quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Município indeniza paciente por falsa gravidez!

O Município de Rio das Flores, no Estado do Rio de Janeiro, foi condenado a pagar R$10 mil, por danos morais, a uma paciente.
Cidicleia Carneiro Arcanjo, no dia 9 de junho de 2009, se submeteu a exames na rede municipal de saúde e obteve resultado positivo no exame Beta HCG, confirmando sua suspeita de gravidez. Com o diagnóstico, a jovem iniciou os preparativos do enxoval do bebê. No entanto, em 23 de junho de 2009, 14 dias após o resultado anterior, a paciente descobriu não estar grávida durante a realização de uma ultrassonografia, exame complementar ao pré-natal.
Para a desembargadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, Renata Cotta, ficou configurado o erro do primeiro exame médico promovido pelo município. “Houve uma falha no atendimento laboratorial, causando profunda frustração na jovem, que sonhava em ser mãe”, afirmou a magistrada em sua decisão.

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Loja de calçados é condenada por vender tênis defeituoso!

A Quarta Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio condenou a loja de calçados Di Santini a indenizar um cliente em R$ 3 mil. Marcos da Silva comprou um par de tênis da marca Olimpikus que descolou a sola com apenas vinte dias de utilização. A loja se recusou a trocá-los sob o argumento de que não estava obrigada a promover a troca “diante do mau uso do produto”. Os juízes, porém, consideraram abusiva a atitude da empresa.
Na sentença de 19 de janeiro de 2011, a Di Santini foi condenada apenas a restituir o valor de R$ 110,00 do tênis, mas a decisão foi revista em sede recursal.
Para o juiz Flávio Citro Vieira de Melo, “a indenização por danos morais é uma compensação pelo desconforto, desgaste, constrangimento e frustração experimentados pelo consumidor que adquiriu da ré Di Santinni um tênis que não se prestou ao fim a que se destina”.

Processo nº 0027595-06.2010.8.19.0038

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.