sábado, 10 de julho de 2010

TJ Condena Banco que Bloqueou Cartões de Cliente Sem Comunicá-lo Previamente!

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença da Comarca de Içara, que condenou o Unicard Banco Múltiplo S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, em benefício de Aleir Fernandes Madeira Junior, que teve seus cartões de crédito bloqueados sem qualquer aviso prévio.
A 3ª Câmara de Direito Civil entendeu que o ocorrido causou transtornos ao autor, já que previsível o desgosto por ele sofrido, em decorrência dos constrangimentos causados.
O cliente firmou contrato com a instituição para adquirir dois cartões de crédito. No dia 20 de novembro de 2008, ao tentar pagar a conta em um restaurante, verificou que os cartões estavam bloqueados.
Porém, como as faturas estavam quitadas, Aleir entrou em contato com o banco e descobriu que, por suspeita de fraude ou clonagem, seus cartões haviam sido bloqueados, e recebeu outros somente no dia 29 de dezembro.
O Unicard Banco Múltiplo S/A defendeu que o bloqueio ocorreu no intuito de preservar o autor, e que o procedimento adotado é legal, decorrente do simples cumprimento de cláusula do contrato em vigor entre as partes.
Para o relator da matéria, desembargador substituto Henry Petry Junior, a impossibilidade de utilização do cartão em estabelecimentos comerciais foi, sem dúvida, vexatória.
“Ao tentar efetuar o pagamento com seu cartão, foi acusado que a transação não estava autorizada, quando em nenhum momento foi informado pela instituição financeira acerca do bloqueio. O dano moral, nestas hipóteses, é presumido, não dependendo de prova”, concluiu. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.023367-9)

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 8 de julho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Indenização por Danos Morais em razão de Roubo em Ônibus!

A Viação Vila Rica foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização, a título de danos morais, a Mauro Zylbert por assalto ocorrido dentro de um de seus ônibus. A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio reformou a sentença por entender que é dever da empresa transportar seus passageiros de forma segura.
No ataque ao ônibus, ocorrido em 6 de agosto de 2008, bandidos armados roubaram a bolsa de Mauro Zylbert junto com seus pertences.
Segundo a juíza relatora, Gracia Cristina Moreira do Rosário, os usuários devem chegar ilesos ao seu destino. A empresa havia alegado que a segurança cabe exclusivamente ao Estado.
“Nos dias de hoje, proliferam os assaltos no curso de viagens, deixando os passageiros despojados de seus bens, quando não se transformam em tragédias de morte. Assaltos são rotineiros na cidade de São Sebastião, dessa forma, as concessionárias de transportes deverão precaver-se para que não ocorram incidentes como o descrito nos autos”, afirmou a magistrada.

Proc. nº 0158548-09.2009.8.19.0001

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 7 de julho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br