quinta-feira, 8 de julho de 2010

Indenização por Danos Morais em razão de Roubo em Ônibus!

A Viação Vila Rica foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização, a título de danos morais, a Mauro Zylbert por assalto ocorrido dentro de um de seus ônibus. A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio reformou a sentença por entender que é dever da empresa transportar seus passageiros de forma segura.
No ataque ao ônibus, ocorrido em 6 de agosto de 2008, bandidos armados roubaram a bolsa de Mauro Zylbert junto com seus pertences.
Segundo a juíza relatora, Gracia Cristina Moreira do Rosário, os usuários devem chegar ilesos ao seu destino. A empresa havia alegado que a segurança cabe exclusivamente ao Estado.
“Nos dias de hoje, proliferam os assaltos no curso de viagens, deixando os passageiros despojados de seus bens, quando não se transformam em tragédias de morte. Assaltos são rotineiros na cidade de São Sebastião, dessa forma, as concessionárias de transportes deverão precaver-se para que não ocorram incidentes como o descrito nos autos”, afirmou a magistrada.

Proc. nº 0158548-09.2009.8.19.0001

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 7 de julho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

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