quarta-feira, 6 de abril de 2011

Viação Galo Branco terá que pagar indenização a passageiro agredido por trocador!

Um passageiro da Viação Galo Branco vai receber R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), a título de indenização por dano moral, em razão de ter sido agredido com socos por um trocador. A decisão é do desembargador Guaraci Vianna, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Após pagar a passagem do ônibus com uma nota de R$ 5,00 (Cinco reais), Haroldo Barbosa, autor da ação, percebeu que o troco estava errado e, ao questionar tal fato com o trocador, foi atacado por este com socos na nuca e nas costas.
Na 1ª Instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 20.400,00 (Vinte mil e quatrocentos reais) ao autor. Inconformada, a empresa recorreu da sentença e o desembargador decidiu reduzir o valor da verba indenizatória para R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) por considerá-lo excessivo ante a finalidade compensatória e punitiva do dano moral. “A indenização, portanto, deve ser suficiente para compensar o dano de forma completa e nada mais, sob pena de consubstanciar-se em fonte de lucro para o lesado”, completou.

Nº do processo: 0041802-54.2006.8.19.0004

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