terça-feira, 6 de abril de 2010

Cartão de Crédito recebido sem solicitação prévia!

O Consumidor que recebe um cartão de crédito em seu domicílio, sem ter efetivado a correspondente solicitação prévia do mesmo, estará sendo vítima de um prática abusiva, pois, afinal, conforme se depreende do art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, "é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço". 
A conduta da Administradora de Cartões de Crédito mostra-se totalmente ilícita, no sentido de ter manipulado, sem o consentimento do Consumidor, os seus dados cadastrais e lhe enviado um cartão de crédito sem a sua solicitação prévia.
Entretanto, caso o Consumidor desbloqueie o cartão recebido sem a sua solicitação prévia e comece a utilizar o aludido cartão,  não poderá ser cobrada anuidade em relação à utilização do  mesmo, em razão do que dispõe o parágrafo único, do art.39, do CDC: "Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento".
Dessa forma, caso o Consumidor comece a utilizar o cartão de crédito recebido sem sua solicitação prévia e a Administradora de Cartões de Crédito vier a efetivar a cobrança de anuidade, por meio da fatura mensal, o referido Consumidor deverá, até o vencimento, efetivar o pagamento da referida fatura, com a exclusão da totalidade da cobrança da anuidade, ligando, em seguida, para o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, ocasião em que irá explicar que não havia solicitado tal cartão de crédito, o que transforma a cobrança da anuidade em indevida, solicitando, por via de consequência, a exclusão de todo débito inerente à referida anuidade. do cartão de crédito. Vale lembrar que é importante o Consumidor anotar todos os dados de suas reclamações (dia, horário, nome da atendente, número de protocolo), pois tais informações serão extremamente úteis, caso seja necessário ingressar em Juízo com alguma medida judicial.
Cumpre esclarecer, ainda, que se o Consumidor tiver efetivado a reclamação quanto à cobrança da anuidade do cartão de crédito não solicitado, o mesmo estará exercendo regularmente o seu direito e a Administradora não poderá inserir o seu nome e CPF nos cadastros de restrição ao crédito (SPC/SERASA). Caso isso ocorra, o Consumidor fará jus a uma indenização pelo grave Dano Moral a que fora submetido.

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