terça-feira, 6 de abril de 2010

O que é uma Relação Jurídica de Consumo?

Relação de Consumo é o nome que se dá a toda relação jurídica estabelecida entre um consumidor e um fornecedor de produto ou serviço.
Conforme se verifica do art.2º, do Código de defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". Assim sendo, nem  toda pessoa será tida como consumidora, pois deverá existir a destinação final.
O que significa, então, ser destinatário final do produto ou serviço? Significa dizer que consumidor  é aquele que retira o produto ou serviço da cadeia de produção, ou seja, não utilizando-os para alcançar lucro. Assim sendo, por exemplo, se um advogado adquirir um computador para utilizá-lo nas horas de lazer,  em sua residência, será tido como consumidor. Porém, se este mesmo produto fosse utilizado no escritório deste aludido advogado, para fazer petições, por exemplo, o mesmo não seria destinatário final e, portanto, não seria consumidor.
Dessa forma, Consumidor seria apenas aquele que adquire o bem para utilizá-lo em proveito próprio, satisfazendo uma necessidade pessoal e não para revenda ou, então, para acrescentá-lo à cadeia produtiva.
Uma vez explicada o conceito de consumidor, deve ser entendido o conceito de Fornecedor. Conforme se depreende do art.3º, do CDC, "fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços".
Entretanto, para ser Fonecedor, a pessoa física ou jurídica deverá oferecer produtos ou serviços, mediante o desempenho de atividade mercantil ou civil e de forma habitual. Note-se que a habitualidade é uma característica essencial para a caracterização do Fornecedor. Portanto, se eu comprar um veículo de uma pessoa física que não tem essa habitualidade, ou seja, não costuma vender veículos, essa relação jurídica não será de consumo, mas apenas uma relação jurídica de Direito Civil, regida pelas normas do Código Civil.

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