sexta-feira, 9 de abril de 2010

Negativação no SPC/SERASA e a necessidade do Aviso Prévio!

Quando alguém adquire um produto ou se utiliza de um serviço, porém não cumpre a obrigação de pagar, pode ter seu nome e CPF inseridos nos Cadastros de Restrição ao Crédito (SPC/SERASA). Portanto, se o Cosumidor não vier a cumprir a obrigação que lhe cabia, o Fornecedor poderá solicitar a sua "negativação", o qual estará agindo em exercício regular do direito.
Entretanto, vale ressaltar que, muito embora, o consumidor esteja em débito, somente poderá ter seu CPF inserido nos Cadastros de Restrição ao Crédito após ter sido previamente avisado de que seria efetivada tal inserção. Tal comunicação prévia é imprescindível à legitimidade de qualquer negativação, tendo em vista o dever de informação oriundo do art.43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor.  Assim sendo, de nada vale a comunicação tardia da negativação que já foi efetivada. A comunicação sobre a negativação, repito, deve ser prévia e por escrito, de modo a possibilitar ao Consumidor o cumprimento da obrigação e, assim, evitar a inscrição do seu CPF nos Cadastros de Restrição ao Crédito. Caso tenha ocorrido uma negativação sem que o Consumidor tenha recebido qualquer Aviso Prévio, o aludido Consumidor poderá ingressar com uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, onde irá poderá obter liminar para a retirada do seu nome enquanto estiver sendo discutida a dívida e também poderá obter o deferimento de uma indenização que compense os danos morais sofridos, em razão de toda angústia, sofrimento e perturbação emocional.
Deve ser ressaltado, entretanto, que, caso o Consumidor já esteja negativado por alguma outra dívida no Órgão de Restrição ao Crédito, não será deferida nenhuma indenização por Danos Morais, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, pois não terá ocorrido, nessa hipótese, qualquer constrangimento, uma vez que a pessoa já estaria negativada.

2 comentários:

  1. Dr. Dênnis eu abri um processo contra a Nextel, em razão da fatura que recebi e não concordo, pois havia feito uma negociação quando fui solicitar o cancelamento.
    Onde posso me apegar para não ter meu nome no SPC SERASA, se não pagar esta conta, já que a audiência esta marcada para maio/2012.
    Terão que me avisar préviamente.
    Desde já muito obrigado jcvignoto@yahoo.com.br

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  2. Dr. Denis, bom dia!
    Tive meu CPF negativado pela Universidade Paulista UNIP, através da empresa Assupero devido algumas mensalidades em aberto, porém nunca recebi um Aviso prévio informando da tal abertura de cadastro negativo junto ao SERASA. Só descobri porque fui tentar um financiamento imobiliário.
    Como posso proceder?
    Vou regularizar os débitos, mas a inserção do meu nome sem aviso prévio constitui Dano Moral correto?
    Agradeço muito desde já!
    Karina Baute
    karinabaute@gmail.com

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