Você sabia que os Bancos não podem efetivar o débito automático na conta bancária do cliente, para o pagamento da fatura do cartão de crédito?
Pois é, já está pacífico o entendimento de que tais condutas praticadas pelos Bancos são altamente ilícitas e, mesmo havendo cláusula contratual permitindo tal débito automático, a mesma deve ser entendida como nula de pleno direito, com base no art.51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, pois se afigura como abusiva, uma vez que coloca o consumidor em desvantagem exagerada.
Portanto, verificando a ocorrência de tal fato, o consumidor deve ligar para a sua agência e explicar que jamais autorizou tal conduta e, portanto, solicitar a devolução em dobro das quantias debitadas indevidamente, com base no art.42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Cabe ressaltar, entretanto, que, independentemente da devolução das quantias indevidamente debitadas da conta bancária do Consumidor, este ainda poderá pleitear indenização pelo Dano Moral ora sofrido, decorrente de toda angústia, constrangimento e perturbação emocional.
Dr. Dennis,
ResponderExcluirMuito obrigada.Estava indignada. Aconteceu comigo. Vou encaminhar uma notificação extra judicial para o Banco. Tambem não fizeram a trasferência da minha conta para outra agencia sob alegação que existia restrição no meu nome. Fui procurar saber e me informaram que era porque eu tinha uma ação contra o Banco.
Ocorre que ação nao era contra o banco e sim contra um terceiro e o banco só foi chamado a lide, e essa ação terminou em 2007.
Olá, prezada leitora!
ResponderExcluirFico feliz em saber que consegui lhe ajudar. Entretanto, caso queira maiores esclarecimentos sobre seus direitos, favor enviar um email, informando sobre suas dúvidas. Ok?
Atenciosamente,
Dr. Dênnis D. Gonçalves
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ResponderExcluirDr Dênnis
ResponderExcluirTenho sérias dúvidas sobre alguns de meus direitos e gostaria que me auxiliasse. Conforme sua orientação, enviarei um e-mail.
Grata por sua atenção
Isabel Sampaio